
Está sem tempo para ler? Aperte o reproduzir abaixo e ouça o post em áudio!
Você sabe quando trocar o bebê conforto pela cadeirinha? E quando retirá-la?
Recentemente passei a notar que a cadeirinha de carro do Pedro aparentava estar ficando um pouco apertada para ele, que já está com 6 anos. Usamos o mesmo modelo desde quando ele saiu do bebê conforto (a cadeira dele suporta crianças de até 25 kg), o que significa que ele já usa há cinco anos a mesma cadeira.
Pesquisando sobre o assunto, encontrei informações muito importantes e achei válido dividir aqui num post.
Segundo a Resolução do CONTRAN n. 277 de 28/05/2008, cada criança deve usar o dispositivo equivalente conforme a seguinte tabela:
- até 1 ano de idade – bebê conforto (virado de costas para o motorista)
- de 1 ano a 4 anos de idade – cadeirinha
- de 4 anos a 7 anos – assento de elevação
- acima de 7 anos até 10 anos – pode usar diretamente o cinto de segurança do veículo no banco traseiro
- acima de 10 anos – é permitido à criança viajar no banco da frente
Dessa forma, teoricamente, o Pedro já poderia estar usando o assento de elevação desde os 4 anos, o que, confesso, não sabia. Ainda assim, eu acho que teria preferido mantê-lo na cadeirinha pelo conforto dele – as crianças conseguem descansar melhor e até dormir em viagens longas – já que o assento de elevação não permite apoiar a cabeça.
Pesquisando um pouco mais, descobri que além do critério da idade da criança, muitos especialistas em segurança recomendam também que seja levado em conta o peso e altura na hora de decidir o dispositivo de retenção adequado para seu filho.
Esses critérios somados – idade, altura e peso – me pareceram mais adequados para decidir, de fato, qual tipo de dispositivo usar, já que variam muito de criança para criança.
O Inmetro, ao certificar os produtos, dividiu-os em grupos de acordo com o peso, altura e idade:
- grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses
- grupo 0+: até 13kg, 0,80 m de altura, 12 meses
- grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1m de altura, 32 meses
- grupo 2: de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses
- grupo 3: de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses
Junto com o requisito da segurança, que é primordial, deve-se estar atento ao conforto da criança no dispositivo – crianças muito grandes podem não estar confortáveis no dispositivo indicado para sua idade, assim como crianças pequenas talvez prefiram ficar um pouco mais na cadeirinha antes de fazer a transição para o assento, por isso vale sempre o bom senso.
Especialistas advertem que para dispensar definitivamente o assento de elevação, é fundamental observar a altura mínima da criança para isso: 1,45m. Ou seja, mesmo que a criança já tenha os 7 anos previstos na Resolução do CONTRAN, mas não tenha ainda 1,45m de altura, é recomendado que permaneça usando o assento de elevação. O motivo é para que a criança use com segurança o cinto de três pontos, que passa pelo peito.
E quais os modelos mais adequados de cada dispositivo?
Bebê-conforto
É a cadeirinha própria para recém-nascidos e suporta no máximo até 13 kg. É bem reclinada, deixando a criança numa posição praticamente deitada, devendo ser colocada de costas para o condutor. O bebê fica preso pelo cinto de segurança do próprio dispositivo, e o dispositivo, por sua vez, é preso pelo cinto de segurança do veículo. Podem ser colocadas e retiradas com o bebê dormindo.
Confira alguns modelos:
Bebê-conforto Cosco simple safe preto – 0 a 25 kg
Bebê-conforto Cosco simple safe vermelho – 0 a 25 kg
Bebê-conforto Cosco Bliss – preto
Cadeirinha
Dispositivo indicado para crianças acima de 1 ano e a partir de 10 kg. Existem inúmeros modelos no mercado, com variadas indicações de peso. No geral, as cadeirinhas comportam crianças a partir de 9 kg podendo ir até 25 kg (alguns até mais). Se adaptam ao crescimento da criança, onde primeiro se usa o redutor com o cinto de segurança do próprio dispositivo, depois, a medida que a criança cresce, é possível retirar o redutor e passar a usar diretamente o cinto de segurança do próprio veículo para fixar a cadeirinha (consulte sempre o manual do fabricante para saber quando fazer a transição).
Veja algumas opções:
Cadeirinha Avant 0 a 25kg Cosco – cinza e preto
Cadeirinha com Isofix Milofix 0 a 18kg Maxi-Cosi
Cadeirinha Concept 9 a 36 kg Safety 1st
Assento de elevação (ou booster)
Servem como um “banquinho” para elevar a criança de modo que ela possa alcançar o cinto de segurança do veículo com conforto. Isso é fundamental para que ela possa viajar em total segurança, e para que as tiras do cinto passem pelas partes do corpo capazes de suportar o impacto de uma colisão. Os assentos podem ser com ou sem encosto, sendo indicado sempre testar com a criança antes de comprar.
Aqui tem alguns modelos de ótimo custo-benefício para você conferir:
Assento Protege – Burigotto – 9 a 36 kg
Assento de elevação Elevato Tutti Baby – 15 a 36 kg
Assento Go Up Cosco – 14 a 36 kg
Dicas gerais:
- Quando for escolher o dispositivo para transportar seu filho, é essencial verificar se ele possui selo do INMETRO, o que garante que o produto segue os padrões de segurança.
- Certifique-se sempre da cadeira estar bem presa ao veículo.
- Caso haja alguma colisão com danos à estrutura, a recomendação é que a cadeira seja substituída.
Espero ter esclarecido todas as dúvidas. Não esqueça de compartilhar esse post com outras mamães nas suas redes sociais!
Siga Mãe Ligada também nas redes sociais: Instagram, Facebook e Pinterest.
( Atualizado em: 15 de setembro de 2019 )